Portaria 121/2018

Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março

Portaria 121/2018

Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março

Emitente: MarDiário da República ↗Publicado 04/05/2018

Altera o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 121/2018 de 4 de maio A Portaria n.º 52/2016, de 24 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, com enquadramento nas medidas constantes das alíneas a) e d) do artigo 62.º do mesmo regulamento. A experiência na aplicação do citado regulamento veio, entretanto, revelar a necessidade de prever a elegibilidade das despesas com garantias bancárias, inerentes aos pedidos de adiantamento dos apoios, mitigando os custos de contexto impostos aos beneficiários e garantindo, assim, melhores condições de exequibilidade das operações. Por outro lado, pese embora esteja regulamentarmente prevista a possibilidade de justificação de despesas na modalidade de custos simplificados, verificou-se ser mais adequada em termos operacionais a metodologia de imputação de custos reais, com apresentação da correspondente despesa, pelo que é necessário adequar a redação do regulamento em questão a essa circunstância. Por último, justifica-se ainda prever a possibilidade de a Autoridade de Gestão flexibilizar o número de pedidos de pagamento a apresentar pelos beneficiários, bem como simplificar alguns procedimentos de articulação entre a Autoridade de Gestão e os Grupos de Ação Local - Pesca, garantindo a estes organismos intermédios maior autonomia na elaboração dos respetivos planos anuais de atividades. Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Mar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março. São alterados os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) nos Domínios do Apoio Preparatório e dos Custos Operacionais e de Animação, aprovado pela Portaria n.º 52/2016, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...]. v) [...]. b) [...] i) Custos com pessoal: Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica; ii) Outros Custos Despesas de formação de pessoal; Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública; Encargos relacionados com locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional; Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica; Encargos com trabalhos de adaptação de instalações; Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão; Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização; Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação e sensibilização; Encargos com instalações e despesas de funcionamento, como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, na medida em que correspondam a custos efetivamente incorridos e pagos, justificadas com base em critérios de imputação devidamente fundamentados, quantificáveis e verificáveis ao longo da execução da operação; Encargos com garantias bancárias que constituam pressuposto do adiantamento dos apoios. 2 - [...] a) [...] i) [...] ii) [...] b) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) [...]

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais aos previstos na alínea c), bem como a prorrogação do prazo estabelecido na alínea anterior; f)(Revogado.) 7 - [...] 8 - [...]

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] a) [...] b) Executar as operações do plano de ação nos termos e prazos previstos nos planos de atividade anuais; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...]»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 52/2016, de 24 de março. A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 27 de abril de 2018. 111311206