Diploma
EM VIGORPortaria n.º 91/2018
de 2 de abril
A Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada».
A Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal» e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura».
A Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura».
Todas as ações atrás referidas encontram-se inseridas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
A Portaria n.º 4/2016, de 18 de janeiro, face à significativa adesão por parte dos agricultores e por razões de criteriosa gestão e rigor orçamental, introduziu alguns ajustamentos, nomeadamente tendo suprimido a possibilidade de aumento a área objeto de apoio naquelas ações, com vista a garantir a necessária disponibilidade financeira para assegurar os compromissos já assumidos no âmbito desta medida.
Todavia, a experiência entretanto adquirida, recomenda que, nos casos em que o beneficiário se viu impedido de candidatar determinada área por a mesma se encontrar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar ou por se encontrar em curso execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas, possa proceder ao aumento da área objeto de apoio, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, o seguinte: