Portaria 304/2026/1

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

Portaria 304/2026/1

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

Emitente: Agricultura e MarDiário da República ↗Publicado 20/07/2026

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, que estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 304/2026/1 de 20 de julho A Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. A monitorização oficial contínua permitiu identificar a necessidade de proceder a ajustes das medidas aplicáveis, assegurando que o quadro regulamentar permanece dinâmico e orientado nas intervenções que, perante a atual realidade epidemiológica, melhor servem o desígnio de mitigação do risco. Importa, assim, atualizar as medidas obrigatórias aplicáveis nas zonas contaminadas, garantindo que os procedimentos exigidos são tecnicamente proporcionais e adequados à prossecução dos objetivos de proteção fitossanitária. Assim: Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2020, de 11 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte:

Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro

EM VIGOR
O artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021 de 17 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 4.º [...]

EM VIGOR
1 - Nas zonas contaminadas são obrigatoriamente aplicadas as seguintes medidas: a) [...] b) [Revogada.] c) [Revogada.] d) [...] e) [...] 2 - As medidas sanitárias previstas na alínea a) devem ser executadas desde o momento da observação dos primeiros sintomas, até ao dia 30 de novembro de cada ano civil. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...]»

Artigo 3.º Norma revogatória

EM VIGOR
São revogadas as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de julho de 2026. 119949067