Diploma
EM VIGORPortaria n.º 304/2026/1
de 20 de julho
A Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro, estabelece medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.
A monitorização oficial contínua permitiu identificar a necessidade de proceder a ajustes das medidas aplicáveis, assegurando que o quadro regulamentar permanece dinâmico e orientado nas intervenções que, perante a atual realidade epidemiológica, melhor servem o desígnio de mitigação do risco.
Importa, assim, atualizar as medidas obrigatórias aplicáveis nas zonas contaminadas, garantindo que os procedimentos exigidos são tecnicamente proporcionais e adequados à prossecução dos objetivos de proteção fitossanitária.
Assim:
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2020, de 11 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, o seguinte: