Portaria 303/2026/1

Altera a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, que cria o Programa «Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas».

Portaria 303/2026/1

Altera a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, que cria o Programa «Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas».

Emitente: Ambiente e EnergiaDiário da República ↗Publicado 20/07/2026

Altera a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, que cria o Programa «Floresta Azul – Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas».

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 303/2026/1 de 20 de julho A Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, criou o Programa «Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas», estabelecendo um instrumento de financiamento destinado à promoção da recuperação dos ecossistemas marinhos e à valorização dos serviços ambientais associados às pradarias marinhas, em linha com os compromissos nacionais e europeus em matéria de biodiversidade, mitigação das alterações climáticas e proteção do meio marinho. No âmbito da operacionalização do referido programa, foi lançado o Aviso AAC n.º 04/2026, o qual prevê a execução de projetos financiados até 30 de outubro de 2026. No entanto, a experiência entretanto recolhida junto das entidades beneficiárias evidencia constrangimentos relevantes na execução das operações previstas dentro desse prazo, justificando, por isso, a prorrogação do prazo da data de conclusão das operações. Neste contexto, torna-se necessário ajustar o período de execução das operações, permitindo a sua conclusão até 31 de outubro de 2027, por forma a assegurar a qualidade, eficácia e integral realização dos projetos apoiados. Paralelamente, a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, autorizou o Fundo Ambiental a assumir encargos nos montantes de 1 000 000 € para o ano de 2026 e de 1 000 000 € para o ano de 2027, não prevendo, contudo, mecanismos que permitam a transição ou reafetação de saldos entre exercícios económicos. Acresce que o Aviso AAC n.º 04/2026 contempla a possibilidade de pagamento de adiantamentos até ao limite de 50 % do apoio aprovado, o que conduz a uma concentração significativa da execução financeira no ano de 2027, estimando-se que, no ano de 2026, apenas seja executada parte do orçamento disponível, correspondente essencialmente a pagamentos por adiantamento. Verifica-se, assim, a necessidade de garantir maior flexibilidade na gestão financeira do programa, permitindo que o montante não executado em 2026 possa transitar e acrescer ao limite de despesa autorizado para 2027, assegurando uma execução adequada e eficiente dos apoios concedidos, sem prejuízo do montante global autorizado. Importa, desta forma, proceder à alteração da Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, de modo a permitir a referida transição de saldos entre exercícios económicos, promovendo a boa execução financeira e material do Programa «Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas». Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e para efeitos do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 442/2025/1 de 12 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte: 1 - Autorizar a transição dos saldos não executados no ano de 2026 das dotações afetas ao Programa «Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas» para o ano de 2027. 2 - O montante a que se refere o número anterior acresce ao limite de despesa autorizado para o ano de 2027, até ao limite do montante global fixado pela Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro. 3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura. A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 15 de julho de 2026. 119949071