Diploma
EM VIGORPortaria n.º 302/2026/1
de 20 de julho
O Decreto-Lei n.º 112/2026, de 5 de junho, veio alterar o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, introduzindo modificações relevantes ao regime da condução acompanhada por tutor.
Torna-se, por isso, necessário proceder à adequação das disposições regulamentares constantes da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, alterada pela Portaria n.º 116/2020, de 16 de maio, e promover a simplificação do acesso a esta modalidade de aprendizagem.
A condução acompanhada constitui um importante instrumento de formação e aquisição progressiva de competências de condução em contexto real de circulação rodoviária, contribuindo para uma aprendizagem mais segura e para a promoção de uma cultura de responsabilidade e segurança rodoviária.
Neste contexto, a presente portaria visa simplificar os procedimentos aplicáveis ao ensino acompanhado por tutor, facilitando a adesão voluntária a este regime e reforçando o acompanhamento do processo de aprendizagem dos candidatos a condutor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte: