Diploma
EM VIGORPortaria n.º 84/2018
de 27 de março
Volvidos nove anos após a publicação da Portaria n.º 874/2008, de 14 de agosto, que fixou, nomeadamente, os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, torna-se essencial proceder à adequação dos respetivos mapas de pessoal, dado os atuais se mostrarem desajustados, considerando, designadamente, o recente alargamento do quadro de juízes operado pela Portaria n.º 211/2017, de 17 de julho.
Tendo por referência a experiência colhida na jurisdição comum, contemplam-se igualmente os lugares necessários ao apoio a prestar ao juiz presidente e ao magistrado do Ministério Público coordenador.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte: