Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 4/2018/A
Desafeta do regime florestal parcial uma parcela de terreno localizada no núcleo florestal das Fontinhas freguesia de S. Brás, concelho da Praia da Vitória
Por decreto publicado em Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, o Governo da República decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o perímetro florestal da Terceira.
O Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, enquanto entidade com direta ligação à cinegética e cinofilia, pretende também promover outras atividades desportivas, previstas nos seus estatutos, mas para as quais não dispõe de terreno próprio para a instalação das necessárias infraestruturas de apoio, designadamente um centro hípico. Esta é uma infraestrutura atualmente inexistente no concelho da Praia da Vitória e cuja construção se reveste de interesse, não só para a população, mas também para os visitantes que dela queiram usufruir.
Encontrando-se renovada a intenção, pelo Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira, de construir o já referido centro hípico, afigura-se necessária a desafetação, do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de abril de 1961, de uma parcela de terreno que permita esse desiderato.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: