Diploma
EM VIGORPortaria n.º 301/2026/1
de 17 de julho
A internacionalização da cultura portuguesa constitui um eixo estratégico das políticas públicas culturais e um instrumento relevante da projeção externa de Portugal, contribuindo para a valorização do património cultural, da criação artística contemporânea e do diálogo intercultural, bem como para o reforço da presença cultural portuguesa no mundo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, determina, na subalínea v) da alínea c), que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura criem, por regulamento, um prémio anual de incentivo a um agente cultural ou a uma organização cultural que se destaque na promoção internacional do património cultural e da criação artística portuguesa.
Importa, assim, dar execução àquela orientação, procedendo à aprovação do regulamento que enquadra o Prémio de Incentivo à Promoção Internacional da Cultura Portuguesa, definindo o respetivo objeto, natureza, critérios de elegibilidade e de avaliação, entidades responsáveis, regras de funcionamento do júri e demais aspetos procedimentais relevantes, assegurando transparência, rigor e articulação institucional na sua atribuição.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2025/1, de 22 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2025, de 24 de dezembro, e na subalínea v) da alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2016, de 22 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte: