Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 18/2018
de 14 de março
O presente decreto-lei introduz alterações pontuais ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, por forma a complementar a regulamentação da Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro.
Nestes termos, estabelece-se a substituição para todos os efeitos legais do Chefe da Casa Civil e do Chefe da Casa Militar nas ausências, faltas e impedimentos.
Adicionalmente, prevê-se que o Chefe da Casa Civil, na ausência de titular do cargo de Chefe do Gabinete a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro, dirige igualmente o referido Gabinete.
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei visam manter a operacionalidade dos referidos cargos em caso de ausência, faltas ou impedimentos e não têm qualquer reflexo de natureza financeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: