Resolução do Conselho de Ministros 33/2018

Altera a Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Resolução do Conselho de Ministros 33/2018

Altera a Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 13/03/2018

Altera a Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2018 Na sequência dos incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal Continental, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, procedeu à criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Face à crescente dimensão do volume de trabalho associado à prossecução dos objetivos da Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, bem como a necessidade de dar resposta a um número de pedidos cada vez maior, torna-se necessário o alargamento do número de membros do gabinete de apoio técnico previsto na alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar a alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro, que passa a ter a seguinte redação: «b) Um gabinete de apoio técnico, constituído por um máximo de nove elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro: i) Um chefe de gabinete; ii) Três adjuntos; iii) Dois técnicos especialistas; iv) Um motorista; v) Dois elementos com funções de apoio técnico-administrativo.» 2 - Determinar que a alteração prevista no número anterior reporta os seus efeitos ao dia da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-B/2017, de 27 de outubro. 3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 111179575