Portaria 71/2018

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, que define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do SNS, com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados

Portaria 71/2018

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, que define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do SNS, com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados

Emitente: SaúdeDiário da República ↗Publicado 08/03/2018

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, que define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do SNS, com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 71/2018 de 8 de março A Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, veio definir o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI). Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao regime em que deverão laborar os trabalhadores que vierem a integrar os CRI, bem como do respetivo diretor, importa proceder à devida clarificação no sentido de terem preferência aqueles que exerçam toda a sua atividade profissional naquelas Unidades, sem prejuízo da possibilidade de exceções por deliberação fundamentada do Conselho de Administração. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro Os artigos 3.º e 5.º do Modelo de Regulamento Interno dos Centros de Responsabilidade Integrados, anexo à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal a afetar ao CRI deve preferencialmente exercer toda a sua atividade profissional na instituição. 3 - A regra prevista no número anterior pode ser dispensada por deliberação fundamentada do conselho de administração. 4 - ...

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, o diretor do CRI é um médico de reconhecido mérito, que obrigatoriamente possua formação e competência reconhecidas em gestão, e deve exercer toda a sua atividade profissional na instituição».

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, em 6 de março de 2018. 111183049