Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 143/2026
de 16 de julho
O XXV Governo Constitucional assumiu como um dos seus desígnios, no âmbito de uma política que dê prioridade às pessoas, o fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado. Efetivamente, o Governo considera urgente dotar o SNS de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos.
Torna-se, por isso, fundamental implementar um conjunto de reformas organizativas necessárias para que as diversas instituições que operam na área da saúde possam cumprir de forma adequada a missão que lhes está atribuída.
Neste contexto, importa dar uma maior coerência e capacidade de resposta ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), nas suas funções em prol dos cidadãos, considerando-se indispensável proceder à revisão da sua estrutura orgânica.
Para o efeito, o novo modelo de funcionamento do INEM, I. P., agora criado, tem em consideração a avaliação efetuada pela Comissão Técnica Independente (CTI), criada com o objetivo de estudar e enquadrar as competências do INEM, I. P., com vista a apresentar uma proposta do modelo organizacional crítico deste instituto público. O relatório da CTI evidenciou limitações na articulação entre entidades, insuficiências na capacidade de comando e coordenação, constrangimentos resultantes de modelos organizativos ultrapassados ea necessidade de reforçar a autoridade técnica e a sustentabilidade financeira do INEM, I. P.
No plano da articulação institucional, a presente reforma consagra um modelo reforçado de cooperação no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), assente numa lógica de governação integrada e de valorização das sinergias entre as entidades que integram este ecossistema. Em particular, aprofunda-se a articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS), designadamente no que respeita à operacionalização dos meios de emergência pré-hospitalar, promovendo soluções de gestão articulada que visam assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis, reforçar a coordenação operacional e garantir elevados padrões de qualidade na resposta assistencial.
A revisão da orgânica do INEM, I. P., concretiza, ainda, a orientação constante do Pilar da Resiliência do PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, que prevê expressamente a reforma da emergência médica.
Da nova orgânica do INEM, I. P., é possível destacar a alteração da natureza jurídica para instituto público de regime especial previsto na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, uma melhor e mais detalhada definição e caracterização das suas atribuições e da sua atividade nas diversas vertentes e áreas de atuação.
A orgânica do INEM, I. P., consubstancia, assim, uma opção estrutural de reforço da capacidade institucional do Estado na área da emergência médica, visando assegurar uma governação mais eficiente, uma maior clareza na distribuição de competências e uma melhor articulação entre as funções de prestação de cuidados, regulação e planeamento. Com esta alteração criam-se as condições necessárias para uma atuação mais integrada, resiliente e orientada para o interesse público, garantindo que o INEM, I. P., dispõe dos meios organizativos adequados para responder, de forma sustentada, às atuais e futuras exigências do SIEM.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL