Apresentação do pedido
1 - O reconhecimento está sujeito a apresentação de pedido por parte do interessado, mediante submissão na plataforma digital EGF/UGF de formulário disponível em www.icnf.pt.
2 - O pedido é instruído com os seguintes elementos:
2.1 - No caso de EGF:
a) Dados de identificação do responsável, perante o ICNF, I. P., por todos os procedimentos relativos à EGF nomeadamente para efeitos de notificação das decisões que sobre ela recaiam, e demonstração de delegação de poderes para o ato por parte dos órgãos da pessoa coletiva;
b) Estatutos da pessoa coletiva, devidamente atualizados, que tenham como objeto social a silvicultura, a gestão e exploração florestais e, no caso das associações, a prestação de serviços aos seus associados nessas áreas;
c) Listagem dos prédios rústicos cuja propriedade pertença à EGF, dos seus associados ou de terceiros, cujo direito de uso tenha sido transferido para a EGF e declaração do responsável em como a EGF celebrou contrato escrito para a sua gestão;
d) Cartografia em formato shapefile com a delimitação das áreas respetivas, no sistema de referência de coordenadas ETRS89/PT-TM06;
e) Comprovativo do certificado florestal ou, na sua ausência, declaração de compromisso nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro;
f) Currículo profissional dos recursos humanos próprios ou contratados com formação superior na área das ciências florestais e indicação do tipo de vínculo ou contrato com a EGF e afetação temporal em caso de não exclusividade;
g) Plano de atividades;
h) Declaração anual de informação empresarial simplificada (IES) relativa ao último exercício fiscal ou relatório de gestão e contas e, respetiva, ata de aprovação da assembleia geral.
2.2 - No caso de UGF:
a) Dados de identificação do responsável, perante o ICNF, I. P., por todos os procedimentos relativos à UGF, nomeadamente para efeitos de notificação das decisões que sobre ela recaiam, e demonstração de delegação de poderes para o ato por parte dos órgãos da pessoa coletiva;
b) Estatutos da pessoa coletiva constituída de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, republicado em anexo à Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro, que tenha como objeto social a silvicultura, gestão e exploração florestais, podendo complementarmente ter como objeto social a agricultura, a pecuária em pastoreio extensivo no sobcoberto do arvoredo florestal e a exploração de outras atividades económicas que não prejudiquem o seu objeto social principal;
c) Comprovativo do título de propriedade de cada um dos proprietários agregados em cooperativas ou associações, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro;
d) Cartografia em formato shapefile no sistema de referência de coordenadas ETRS89/PT-TM06, com a delimitação dos ativos sob sua gestão, que devem cumprir o estipulado na alínea d) do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, republicado em anexo à Lei n.º 111/2017, de 19 de dezembro;
e) Currículo profissional dos recursos humanos próprios ou contratados com formação superior na área das ciências florestais e indicação do tipo de vínculo ou contrato com a UGF e afetação temporal em caso de não exclusividade;
f) Plano de atividades;
g) Relatório de gestão e contas e, respetiva, ata de aprovação da assembleia geral.