Diploma
EM VIGORPortaria n.º 61-A/2018
de 28 de fevereiro
A Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida 4, «Valorização dos recursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A experiência adquirida durante a execução do PDR 2020, aconselha a introdução de alguns ajustamentos ao regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)» e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», necessários para garantir uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte: