Diploma
EM VIGORLei n.º 5/2018
de 20 de fevereiro
Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: