Lei 5/2018

Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental

Lei 5/2018

Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 20/02/2018

Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 5/2018 de 20 de fevereiro Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental é prorrogado até 19 de março de 2018.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de fevereiro de 2018. Aprovada em 2 de fevereiro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 8 de fevereiro de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 12 de fevereiro de 2018. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 111136539