Portaria 46/2018

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

Portaria 46/2018

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

Emitente: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 12/02/2018

Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 46/2018 de 12 de fevereiro As portarias que regulamentam as ações e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, preveem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental. Atento o elevado nível de compromisso do PDR 2020, não se afigura necessário prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, antes se justificando a revogação do referido procedimento, salvaguardando, naturalmente, a transição das candidaturas já apresentadas. Por outro lado, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, a partir de 1 de janeiro de 2018 a distinção entre agricultores ativos e não ativos torna-se facultativa nos casos em que a mesma se traduza em encargos administrativos excessivos. Assim, no que respeita à condição de agricultor ativo, aplicável em algumas das medidas do PDR 2020, face à dificuldade verificada na aplicação da lista negativa de atividades e aos elevados custos administrativos daí decorrentes, estabelece-se a sua não aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual. Finalmente, importa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas, no que respeita às obrigações dos beneficiários e ao cumprimento dos critérios de seleção das candidaturas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020): a) Sexta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, e 184/2017, de 31 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»; b) Segunda alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo»; c) Terceira alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas»; d) Quarta alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; e) Sexta alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, e 8/2018, de 5 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»; f) Quarta alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 213-A/2017, de 19 de julho, e 34/2018, de 24 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»; g) Quarta alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, e 15-C/2018, de 12 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»; h) Primeira alteração à Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais»; i) Primeira alteração à Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; j) Primeira alteração à Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; k) Segunda alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento»; l) Quinta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, e 9/2018, de 5 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»; m) Terceira alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 189/2017, de 7 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»; n) Segunda alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; o) Quinta alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, e 73/2017, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; p) Segunda alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.os 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais»; q) Primeira alteração à Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»; r) Segunda alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»; s) Terceira alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 123/2016, de 4 de maio, e 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação»; t) Segunda alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento»; u) Segunda alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais»; v) Terceira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 238/2017, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER»; w) Segunda alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»; x) Segunda alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2017, de 10 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»; y) Primeira alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»; z) Segunda alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 252/2017, de 7 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER».

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro Os artigos 11.º, 23.º e o Anexo II da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços. 2 - [...] 3 - [...]

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável. ANEXO II [...] [...] [...] (ver documento original) [...] (ver documento original) [...] (ver documento original) [...] (ver documento original)

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro O artigo 3.º da Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] [...] a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017. b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...]»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro O artigo 3.º da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] [...] a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017. b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...]»

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro O artigo 3.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] [...] a) [...] b) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017. c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) [...] v) [...] w) [...]»

Artigo 6.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro Os artigos 3.º, 8.º e o anexo II à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] [...] a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017. b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...]

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) (Revogada.) e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] ANEXO II [...] [...] 1 - [...] (ver documento original) 2 - [...] 3 - [...]»

Artigo 7.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril Os artigos 11.º, 23.º e o anexo II da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços. 2 - [...] 3 - [...]

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.). ANEXO II [...] [...] [...] (ver documento original) [...] (ver documento original) [...] (ver documento original) [...] (ver documento original)

Artigo 8.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio O artigo 39.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 9.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio O artigo 2.º da Portaria n.º 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 10.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio O artigo 2.º da Portaria n.º 153/2015, de 27 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 11.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho O artigo 2.º da Portaria n.º 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 12.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho O artigo 22.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 13.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho O artigo 19.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 14.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho O artigo 22.º da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 15.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto O artigo 37.º da Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos» integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 37.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável. 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 16.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro O artigo 23.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 17.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro O artigo 47.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 47.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 18.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro O artigo 2.º da Portaria n.º 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»

Artigo 19.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro O artigo 22.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais» integrada na medida n.º 5, «Organização da produção, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 20.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro O artigo 23.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 21.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio O artigo 23.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 22.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio Os artigos 16.º e 28.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] [...] a) [...] b) [...] c) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços, e cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos investimentos, quando aplicável; d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...]

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 23.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio O artigo 61.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 61.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 24.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho O artigo 29.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 25.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto Os artigos 9.º e 29.º da Portaria n.º 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços. 2 - [...] 3 - [...]

Artigo 29.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 26.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro O artigo 19.º da Portaria n.º 254-A/2016, de 26 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável 6 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 27.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro O artigo 21.º da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos. 5 - (Anterior n.º 4.)»

Artigo 28.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, e 184/2017, de 31 de maio; b) A alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, o artigo 12.º da Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, e 8/2018, de 5 de janeiro; c) O artigo 16.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho; d) O artigo 32.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias n.os 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro, e 15-C/2018, de 12 de janeiro; e) O artigo 15.º da Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro; f) O artigo 14.º da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 189/2017, de 7 de junho; g) O artigo 30.º da Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro; h) O artigo 15.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, e 73/2017, de 21 de fevereiro; i) O artigo 38.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro; j) O artigo 15.º da Portaria n.º 381/2015, de 23 de outubro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro; k) O artigo 16.º da Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 123/2016, de 4 de maio, e 249/2016, de 15 de setembro; l) O artigo 16.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro; m) O artigo 21.º da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro; n) O artigo 54.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 238/2017, de 28 de julho; o) O artigo 22.º da Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro.

Artigo 29.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos 1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - As alterações relativas à redução do apoio por incumprimento de critério de seleção contratualmente fixado como condicionante de verificação obrigatória entram em vigor 60 dias após a publicação da presente portaria 3 - As alterações relativas à condição de agricultor ativo, previstas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da presente portaria, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018. 4 - A revogação dos artigos referentes ao procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental, prevista no artigo 28.º da presente portaria, apenas produz efeitos relativamente aos avisos para apresentação de candidaturas emitidos após a publicação da presente portaria. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de fevereiro de 2018. 111126754