Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 90/92
de 21 de Maio
Em cumprimento da estatuição contida no artigo 95.º da Constituição, foi publicada a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, onde se determinou a natureza e as competências do Conselho Económico e Social.
Essa lei, onde se delinearam também a orgânica e a composição deste órgão constitucional, corporiza um conjunto de regras definidoras da ratio e do modelo organizacional em que assenta o Conselho e que, em última análise, constituem os parâmetros fundamentais que irão balizar a sua actuação futura.
Na esteira da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, e dando cumprimento ao disposto no seu artigo 15.º, surge o presente diploma, no qual se procede à concretização de algumas das disposições daquela lei, por forma a permitir o efectivo funcionamento do Conselho Económico e Social.
É de sublinhar que na sua elaboração houve a preocupação de, por um lado, remeter para a lei geral matérias já objecto de tradução normativa com pertinente aplicação ao Conselho Económico e Social e, por outro, possibilitar aos órgãos do Conselho, no exercício da autonomia que lhes é reconhecida, a definição das normas que irão regular o seu funcionamento interno.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: