Diploma
EM VIGORPortaria n.º 36/2018
de 26 de janeiro
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), podem ser estabelecidos regimes excecionais de comparticipação para determinadas patologias, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O Despacho n.º 5635-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril, prevê a comparticipação dos medicamentos referidos nos números 13.3.1 (de aplicação tópica), 13.3.2 (de ação sistémica) - Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos - e 13.4.2.2 (ação sistémica) - Medicamentos usados em afeções cutâneas - do Grupo 13 do Escalão C da tabela anexa à Portaria n.º 78/2014, de 3 de abril, pelo Escalão A, quando destinados a portadores de ictiose.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, as medidas de prevenção, diagnóstico ou tratamento enquadram-se na definição de tecnologias de saúde.
A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além dos medicamentos referidos, apenas dispõem de um conjunto de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida.
Atentas as razões expostas, considera-se existir interesse público na comparticipação dessas tecnologias de saúde, quando utilizadas no tratamento desta patologia.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: