Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 121/2011
de 29 de Dezembro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Tendo em vista a concretização dos objectivos enunciados no Programa do Governo, esta reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende contribuir para o objectivo atrás referido, mantendo a qualidade na prestação do serviço público, e apostando no desenvolvimento de uma política externa orientada para a afirmação do prestígio internacional de Portugal e para o fomento da actividade económica com o exterior, potenciando as nossas exportações, apoiando a internacionalização das nossas empresas e a captação de mais investimento directo estrangeiro.
É com esse objectivo que se integra no Ministério o Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P., transferido da Presidência do Conselho de Ministros, e foi delegada a tutela sobre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a exercer em articulação com o Ministro da Economia e do Emprego.
Assim, procedeu-se a uma redução significativa dos cargos dirigentes nos diferentes serviços, organismos e estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente em algumas estruturas previstas em instrumentos internacionais que vinculam o Estado Português e que por isso devem manter-se, passando esses cargos a ser exercidos por inerência por outros dirigentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conseguindo-se assim o objectivo proposto pelo PREMAC.
Por outro lado, densificam-se as competências que permitem uma melhor definição estratégica da política de cooperação através, nomeadamente, de maior coordenação, acompanhamento e avaliação dos diversos instrumentos sectoriais e ministeriais disponíveis. Enfim, opta-se por dar dimensão e assegurar a interligação entre a política da língua e a política de cooperação do Estado Português.
Assim, a presente orgânica procede à racionalização das estruturas existentes sem prejuízo das relevantes funções que o Ministério dos Negócios Estrangeiros vem desempenhando e pretende continuar a desempenhar, nomeadamente:
Uma política europeia competente e credível que, na situação nacional actual e num cenário de desafios comuns e de soberania partilhada, é o espaço de acção essencial;
O sublinhar da importância do relacionamento com os países de expressão portuguesa, tendo sempre presente a relevância da língua que nos une e que no quadro da CPLP se revela estratégica, cultural e economicamente relevante;
A afirmação do nosso compromisso com a Aliança Atlântica e com a segurança e estabilidade internacionais, assim como com a defesa perante as novas ameaças;
O compromisso de Portugal com o multilateralismo e com o sistema das Nações Unidas, patente no exercício do mandato no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio 2011-2012, contribuindo assim para o reforço da imagem do país como um Estado empenhado na paz e na resolução dos conflitos internacionais;
O acompanhamento, de forma empenhada, das mudanças no Magrebe, do processo de paz do Médio Oriente e do esforço de diálogo e cooperação na região do Mediterrâneo;
O aprofundamento das relações com o Brasil, com a América Latina e com a Ásia e, de uma forma geral, com os países e as regiões de elevado dinamismo para promover a afirmação de Portugal enquanto parceiro no quadro global, ao nível político, económico e cultural;
A revalorização das comunidades de portugueses residentes no estrangeiro, tanto as tradicionais como as mais recentes, que representam um valor estratégico da maior importância para Portugal, nas componentes financeira, económica, cultural, social e política;
O objectivo de potenciar a cooperação para o desenvolvimento, promovendo a racionalização dos meios e a eficácia na acção;
A condução da diplomacia económica, apoiando a internacionalização da economia portuguesa e promovendo os interesses das empresas portuguesas no domínio do comércio e do investimento, ao nível global, em articulação com os demais ministérios com competências nesta área.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: