1 - A SG tem por missão assegurar as funções de apoio político diplomático, técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos membros do Governo integrados no MNE, nos domínios do desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, das tecnologias de informação e comunicação, da formação do pessoal, da diplomacia pública e da informação, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do ministério, podendo preparar e executar atividades administrativas dos demais serviços do MNE, e ainda assegurar a prestação de apoio técnico especializado à intervenção em matéria de política externa das diferentes áreas governativas, de forma a garantir, através dos serviços e organismos tutelados pela área governativa dos negócios estrangeiros, a unidade da ação externa do Estado.
2 - A preparação e execução pela Secretaria-Geral das actividades administrativas dos serviços da administração indirecta do MNE, são regulamentados em diploma próprio.
3 - A SG prossegue as seguintes atribuições:
a) Promover o desenvolvimento das linhas estratégicas da política externa portuguesa nas suas distintas dimensões;
b) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MNE na respectiva execução, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
c) Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MNE, bem como acompanhar a respectiva execução;
d) Gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e serviços periféricos externos do MNE e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
e) Assegurar o exercício das funções desempenhadas pelo Protocolo do Estado, legalmente cometidas ao MNE;
f) [Revogada;]
g) Coligir e publicar os documentos relativos à política externa portuguesa, de acordo com as orientações do ministro, bem como coordenar a organização e preservação do património e do arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MNE e procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização, o reforço da utilização das tecnologias de informação e comunicação e a política de qualidade, no âmbito do MNE, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
i) Programar e coordenar as medidas que promovam a formação ao longo da vida dos funcionários diplomáticos e do restante pessoal do MNE;
j) Promover uma política de informação e diplomacia pública, garantindo a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MNE;
k) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
l) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
m) Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial em articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
n) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MNE, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
o) Assegurar a gestão da mala diplomática e do expediente de correspondência do MNE;
p) Assegurar a expedição, recepção e processamento dos telegramas, telecópias e aerogramas, enviados e recebidos através do MNE, bem como garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação;
q) Assegurar, directamente ou através dos seus serviços integrados, as actividades comuns de administração e gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e orçamentais, dos serviços da administração directa do MNE;
r) Coordenar a actividade do MNE em áreas que não relevam directamente da actividade político-diplomática;
s) Assegurar o normal funcionamento do MNE nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
t) Promover o apoio técnico especializado, em estreita colaboração com as áreas governativas relevantes em cada matéria, designadamente, nas seguintes áreas:
i) Grandes questões globais internacionais, tais como as relativas ao clima, ambiente, oceanos, água e energia, assim como à evolução da situação geopolítica e do multilateralismo, à ação das organizações internacionais e às novas diplomacias, como a diplomacia cultural e a diplomacia digital;
ii) Segurança marítima e Direito do mar;
iii) Mercado interno europeu e comércio;
iv) Avaliação e monitorização de situações de segurança com impacto sobre portugueses no estrangeiro;
v) Investigação e análise estratégica;
vi) Formação em assuntos europeus e relações internacionais;
vii) [Revogada;]
viii) [Revogada;]
ix) Organização, comunicação e diplomacia pública.