Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 3/2018
de 25 de janeiro
Decorridos alguns anos de aplicação do regime orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário ajustar o modelo de funcionamento dos seus serviços internos e externos de forma a compatibilizá-lo com as especificidades próprias deste departamento governamental.
Com efeito, a área de governação dos negócios estrangeiros confere, por tradição, competências invulgares na Administração Pública ao seu secretário-geral, que detém poderes de representação dos membros do Governo com competências na área dos negócios estrangeiros, mas também é vértice da hierarquia interna dos serviços, tratando-se do chefe da carreira diplomática. Importa, pois, adequar os poderes do secretário-geral à proeminência que deve ter a primeira figura da carreira diplomática, atribuindo à Secretaria-Geral um papel mais relevante na elaboração e acompanhamento das linhas estratégicas da política externa portuguesa.
Em conformidade com este propósito, redistribui-se competências e reforça-se a necessária colaboração entre a Secretaria-Geral e a Direção-Geral de Política Externa, permitindo uma melhor coordenação dos vários serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Por outro lado, flexibiliza-se o exercício das competências relativas à Comissão Nacional da UNESCO, de modo a possibilitar, em caso de necessidade, a desconcentração de poderes, e introduzir mais eficácia na gestão.
A presente alteração visa, assim, melhorar o quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada dos objetivos ditados pelas prioridades nacionais da ação externa do Estado, fomentando a afirmação da República Portuguesa no plano das relações internacionais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: