Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 3/2018
de 25 de janeiro
Decorridos alguns anos de aplicação do regime orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros, torna-se necessário ajustar o modelo de funcionamento dos seus serviços internos e externos de forma a compatibilizá-lo com as especificidades próprias deste departamento governamental.
Com efeito, a área de governação dos negócios estrangeiros confere, por tradição, competências invulgares na Administração Pública ao seu secretário-geral, que detém poderes de representação dos membros do Governo com competências na área dos negócios estrangeiros mas também é vértice da hierarquia interna dos serviços, tratando-se do chefe da carreira diplomática.
Em conformidade com este propósito de adequar os poderes do secretário-geral à proeminência que deve ter a primeira figura da carreira diplomática, é alterado o Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista a atribuir à Secretaria-Geral um papel mais relevante na coordenação dos vários serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração e acompanhamento das linhas estratégicas da política externa portuguesa.
As novas competências atribuídas ao secretário-geral aconselham a que se flexibilize o exercício das competências relativas à Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura para possibilitar, em caso de necessidade, a desconcentração de poderes e introduzir mais eficácia à gestão.
A presente alteração visa, assim, melhorar o quadro orgânico indispensável à prossecução coordenada dos objetivos ditados pelas prioridades nacionais da ação externa do Estado, fomentando a afirmação da República Portuguesa no plano das relações internacionais.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: