Portaria 34/2018

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020

Portaria 34/2018

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020

Emitente: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 24/01/2018

Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 34/2018 de 24 de janeiro A Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. A presente alteração, que resulta da reprogramação efetuada ao PDR 2020, visa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização da presente medida, nomeadamente no que respeita aos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações, bem como aos critérios de seleção das candidaturas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril Os artigos 6.º, 7.º e 10.º da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo; d) [...] e) [...] f) [...] g) (Revogada.) h) (Revogada.) i) (Revogada.) 2 - Os candidatos aos apoios à operação 3.2.2, 'Pequenos investimentos na exploração agrícola', devem ainda reunir as seguintes condições: a) Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar; b) Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas. 3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se 'pagamentos diretos' os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - A disposição da alínea a) do n.º 4 não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total do investimento elegível. 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - As condições previstas na alínea f) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser demonstradas até à data de aceitação da concessão do apoio, quando o candidato não tenha desenvolvido qualquer atividade.

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola; b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 3 - [...] 4 - [...]

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) Montante de pagamentos diretos recebidos pelo beneficiário, no ano anterior ao da candidatura. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogadas as alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º, e o Anexo I da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 213-A/2017, de 19 de julho.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 19 de janeiro de 2018. 111076226