Diploma
EM VIGORPortaria n.º 105/2017
de 10 de março
O investimento e a dinâmica da criação de empresas constitui o suporte fundamental do desenvolvimento económico e social equilibrado de qualquer território, enquanto fonte geradora de atividade económica e de emprego.
Os sistemas de incentivos do Portugal 2020 no domínio temático da competitividade e internacionalização têm vindo a apoiar o investimento nas empresas numa base centrada nos setores transacionáveis, orientado para as exportações e com maior intensidade tecnológica e de conhecimento. Reconhece-se porém a sua menor adequação, enquanto instrumento de promoção do investimento promovido por empresas de menor dimensão que estimulam o surgimento de pequenos negócios e a concretização de oportunidades de criação de valor ancoradas nos recursos e ativos endógenos.
O papel relevante das micro e pequenas empresas para a criação de valor e emprego, e para a diversificação e qualificação das bases empresariais, de forma particular em territórios de baixa densidade ou com constrangimentos decorrentes de elevados níveis de desemprego, aconselha a diversificação da oferta dos apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, justificando-se assim a criação do presente Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).
Pela natureza dos objetivos que prossegue, o SI2E ganhará eficácia acrescida se for aplicado de forma mais ajustada e próxima dos territórios em que quer promover o investimento empresarial. Foi essa a motivação para a instituição inovadora, em termos de prática de operacionalização de sistemas de incentivos, de uma gestão partilhada com os agentes que estão mais próximos dos seus utilizadores. O SI2E será gerido em grande medida pelos: (i) Grupos de Ação Local (GAL), quando os incentivos resultarem de estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) ou (ii) Comunidades Intermunicipais (CIM) ou Áreas Metropolitanas (AM), quando os mesmos decorrerem da concretização dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.
O SI2E contribui e encontra-se alinhado com os objetivos das políticas públicas inter-relacionadas, desde logo com o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/ 2016, de 24 de novembro, estimulando o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do país. Não se aplicando exclusivamente aos territórios de baixa densidade, o SI2E favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior.
O SI2E foi ajustado em função de outras políticas públicas transversais como as políticas ativas de emprego, nomeadamente no que se refere à medida Contrato-Emprego, cuja criação é regulada pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro. De facto, no SI2E, como naquela medida, uma das prioridades assumidas é o combate ao desemprego, através da promoção da criação de emprego, materializada na elegibilidade da remuneração dos postos de trabalho criados preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
O presente regulamento obteve parecer técnico favorável da comissão técnica de sistemas de incentivos, previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas.
A elaboração deste regulamento contou com os contributos da Associação Nacional de Municípios, das Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas e dos Grupos de Ação Local.
Neste contexto cria-se o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), mobilizando para o efeito os apoios previstos no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, mediante apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE).
Nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, e da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o presente regulamento foi aprovado pela deliberação n.º 11/2017, de 3 de março, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, carecendo de ser adotado por portaria do membro do governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte: