Diploma
EM VIGORPortaria n.º 286-B/2026/1
de 3 de julho
Através do Decreto-Lei n.º 117/2026, de 17 de junho, que procedeu à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, foram introduzidas alterações ao regime jurídico da prescrição de medicamentos, em particular ao disposto nos artigos 120.º e 120.º-A.
Nessa sequência, importa proceder à adaptação da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual, assegurando a conformidade do quadro regulamentar com as soluções consagradas pelo legislador e garantindo a adequada operacionalização do regime legal em vigor.
A presente alteração prossegue a necessária adaptação do quadro regulamentar vigente, sem prejuízo de aperfeiçoamentos posteriores que a experiência da sua aplicação venha a justificar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 8.º, 10.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6367/2026, de 19 de maio, da Ministra da Saúde, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: