Diploma
EM VIGORPortaria n.º 378/2017
de 18 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.
A Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias.
A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte: