Portaria 378/2017

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

Portaria 378/2017

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

Emitente: Agricultura, Florestas e Desenvolvimento RuralDiário da República ↗Publicado 18/12/2017

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 378/2017 de 18 de dezembro O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, procedeu à reorganização institucional do sector vitivinícola, e disciplinou o reconhecimento e a proteção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo, ainda, o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas. A Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, por sua vez, definiu o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão», reconhecidas que são as suas aptidões para a produção de vinhos de qualidade e tipicidade próprias. A referida portaria requer, no entanto, de revisão, de forma a precisar a delimitação geográfica da respetiva área de produção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, que define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto O artigo 4.º da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 4.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim; b) [...] c) [...] d) [...] 2 - [...] a) Do distrito de Aveiro, no município de Sever do Vouga, da União de Freguesias de Cedrim e Paradela, apenas a freguesia de Cedrim; b) [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Substituição do anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto O anexo I da Portaria n.º 155/2014, de 7 de agosto, é substituído pelo anexo à presente Portaria, que passa a fazer parte integrante daquela.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 11 de dezembro de 2017. ANEXO (a que se refere o artigo 3.º da presente Portaria) «ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º) Área geográfica de produção da IG 'Terras do Dão' (ver documento original) Área geográfica de produção da Sub-Região 'Terras de Lafões' (ver documento original) 110985734