Portaria 375/2017

Portaria que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve e aprova o respetivo plano de estudos

Portaria 375/2017

Portaria que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve e aprova o respetivo plano de estudos

Emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 18/12/2017

Portaria que cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve e aprova o respetivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 375/2017 de 18 de dezembro A requerimento da Universidade do Algarve e da sua Escola Superior de Saúde; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

EM VIGOR
Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Créditos O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem Comunitária é de 60.
Artigo 5.º
Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.
Artigo 7.º
Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

EM VIGOR
Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2017-2018, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de dezembro de 2017. ANEXO Universidade do Algarve Escola Superior de Saúde Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) 110981343