Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 10/2017
de 15 de dezembro
A Academia de Marinha é um órgão de natureza cultural, com autonomia científica, a funcionar na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica da Marinha.
Em conformidade com o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, são órgãos da Academia de Marinha a Assembleia dos Académicos, o Presidente, o Conselho Académico e a Assembleia Cultural.
A Academia de Marinha detém autonomia científica e possui atualmente um espetro muito alargado no que concerne às áreas da cultura e das ciências relacionadas com o mar e as atividades marítimas, muito para além do que diz respeito à marinha militar.
Atendendo à sua transversalidade e à sua relevância como academia científica, quer em termos nacionais quer em termos internacionais, procede-se com o presente decreto regulamentar à atribuição da Presidência de Honra da Academia de Marinha ao Presidente da República.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte: