Decreto Regulamentar 10/2017

Altera o Estatuto da Academia de Marinha, atribuindo a Presidência de Honra ao Presidente da República

Decreto Regulamentar 10/2017

Altera o Estatuto da Academia de Marinha, atribuindo a Presidência de Honra ao Presidente da República

Emitente: Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 15/12/2017

Altera o Estatuto da Academia de Marinha, atribuindo a Presidência de Honra ao Presidente da República

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 10/2017 de 15 de dezembro A Academia de Marinha é um órgão de natureza cultural, com autonomia científica, a funcionar na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, incumbindo-lhe promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as artes, as letras e as ciências e tudo o mais que diga respeito ao mar e às atividades marítimas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a orgânica da Marinha. Em conformidade com o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, são órgãos da Academia de Marinha a Assembleia dos Académicos, o Presidente, o Conselho Académico e a Assembleia Cultural. A Academia de Marinha detém autonomia científica e possui atualmente um espetro muito alargado no que concerne às áreas da cultura e das ciências relacionadas com o mar e as atividades marítimas, muito para além do que diz respeito à marinha militar. Atendendo à sua transversalidade e à sua relevância como academia científica, quer em termos nacionais quer em termos internacionais, procede-se com o presente decreto regulamentar à atribuição da Presidência de Honra da Academia de Marinha ao Presidente da República. Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto O presente decreto regulamentar altera o Estatuto da Academia de Marinha, procedendo à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2016, de 24 de maio, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Estatuto da Academia de Marinha O artigo 14.º do Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2016, de 24 de maio, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Presidente de Honra; b) [Anterior alínea a).] c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] 2 - [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Aditamento ao Estatuto da Academia de Marinha É aditado ao Estatuto da Academia de Marinha, aprovado no anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2016, de 24 de maio, o artigo 14.º-A, com a seguinte redação: «
Artigo 14.º-A
Presidente de Honra O Presidente da República é o presidente de honra da Academia de Marinha.»

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. Promulgado em 30 de novembro de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 7 de dezembro de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 110983125