Diploma
REVOGADO por Portaria 318-A/2023 · 25/10/2023Portaria n.º 371/2017
de 14 de dezembro
As Diretivas n.os 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos, 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e 2014/23/UE, relativa à adjudicação dos contratos de concessão, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, foram transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 111-B/ 2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
A presente portaria adapta ao ordenamento jurídico português o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1986, da Comissão, de 11 novembro de 2015, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito de processos de adjudicação de contratos públicos. De acordo com o previsto em várias normas do Código dos Contratos Públicos, cada um dos procedimentos pré-contratuais deve ser publicitado no Diário da República através de anúncio, cujos modelos são aprovados por portaria do Governo.
Torna-se, assim, necessário aprovar os respetivos modelos, estabelecendo a informação que deve constar do anúncio, os formatos a adotar, os campos de preenchimento obrigatório, consoante o tipo de procedimento, bem como a sequência e opções do preenchimento.
O regime previsto na presente portaria aplica-se exclusivamente aos anúncios de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos cuja publicitação no Diário da República seja exigível, competindo ainda à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., na qualidade de e-sender autorizado pelo Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia, assegurar o envio do anúncio para o Sistema de Informação para os Contratos Públicos, quando a publicitação no Jornal Oficial da União Europeia seja igualmente obrigatória.
Os anúncios previstos na presente portaria passam a ficar disponíveis a todos os interessados, em local de livre acesso, nas plataformas de contratação pública, em cumprimento da alínea a) do artigo 33.º da Lei n.º 96/2015, de 17 agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 2 do artigo 218.º-A, no n.º 1 do artigo 219.º-C, no artigo 219.º-J, na alínea a) do artigo 238.º, no n.º 2 do artigo 245.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 250.º-B, no n.º 2 do artigo 266.º-C e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o seguinte: