Diploma
EM VIGORPortaria n.º 366/2017
de 7 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, que visa conceder apoios às pessoas singulares e aos agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões que tiveram lugar no dia 15 de outubro de 2017.
Atenta a sua finalidade, a operacionalização do Programa reveste-se de extrema urgência, pretendendo o Governo instituir mecanismos simplificados e flexíveis para que as obras de construção, reconstrução ou conservação ocorram de forma célere e rigorosa e os apoios possam ser atribuídos rapidamente às famílias, de modo a repor as suas condições de habitação.
Nesta sequência, a presente portaria aprova o regulamento de atribuição dos apoios, conforme previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, especificando o modelo de instrução dos pedidos de apoio, os documentos comprovativos das condições de acesso e o procedimento de decisão e de atribuição dos apoios, valorizando a proximidade dos municípios às populações afetadas através da respetiva participação na instrução e gestão dos processos e atribuição de apoios.
A presente portaria institui ainda mecanismos de acompanhamento e auditoria que permitem garantir a execução do Programa com transparência, eficácia, eficiência e rigor. As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os municípios disponibilizarão nos seus sítios informação detalhada da atribuição dos apoios, bem como dos donativos que receberem.
Assim,
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, e ao abrigo, respetivamente, do n.º 4 do Despacho n.º 9973-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, e do n.º 8 do Despacho n.º 2311/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte: