Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 149/2017 · 06/12/2017Decreto-Lei n.º 2/2012
de 16 de janeiro
No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata-se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Numa primeira fase do PREMAC foram aprovados os diplomas correspondentes às diversas leis orgânicas dos vários ministérios. De entre esses diplomas, o Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), que funciona como centro do Governo e como departamento governamental sede de diversas políticas transversais, prevendo, desde logo, um significativo conjunto de extinções, fusões e reestruturações de serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado.
O Centro Jurídico (CEJUR) foi um dos serviços objecto de reestruturação, desde logo, por via da racionalização da sua estrutura dirigente, operada através da extinção do cargo de director-adjunto.
O CEJUR foi também reconduzido a um serviço de exclusivo apoio jurídico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos restantes membros de Governo integrados na PCM, funcionando apenas com os respectivos director e quadro de consultores, tendo as suas atribuições nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo sido transferidas para a Secretaria-Geral da PCM.
O novo paradigma de funcionamento do CEJUR determinou ainda o abandono da estrutura matricial como modelo de organização interna, bem como a supressão das referências aos chefes das equipas multidisciplinares, que enformavam o arquétipo anterior.
Finalmente, aproveitou-se para adequar o funcionamento do serviço em causa aos diplomas legais aplicáveis à Administração Pública e aos trabalhadores que exercem funções públicas, nomeadamente em matéria de vínculos, carreiras e remunerações, o que determinou a revogação da norma que possibilitava o ingresso na carreira técnica superior de quem exercesse comissão de serviço no CEJUR por um período ininterrupto de 10 anos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: