Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 146/2017
de 5 de dezembro
O Banco Central Europeu, através da Orientação BCE/2014/44, de 13 de novembro, instituiu o «Sistema de Produção e Aquisição do Eurosistema», que visa garantir a continuidade do fornecimento, a manutenção do conhecimento especializado interno no âmbito do Eurosistema, a promoção da concorrência e a redução dos custos e, bem assim, aproveitar a inovação nos setores privado e público.
O «Sistema de Produção e Aquisição do Eurosistema» assenta em dois pilares: um grupo de bancos centrais nacionais produzindo as suas próprias notas com recurso a centros de impressão próprios e um grupo de bancos centrais nacionais que utilizam procedimentos de concurso para adquirir as suas notas de euro. Relativamente ao primeiro, o novo sistema prevê expressamente que os bancos centrais nacionais promovam entre si formas de cooperação mútua para a produção de notas de euro.
De modo a viabilizar acordos de cooperação mútua no quadro descrito, o presente decreto-lei elimina a necessidade de o Banco de Portugal, enquanto banco central com centro de fabrico de notas de euro próprio, deter a maioria do capital social de entidades que sejam criadas para desenvolver a atividade de produção e impressão de papel-moeda, na medida em que essa atividade poderá ser otimizada com recurso a acordos no âmbito do Eurosistema.
Foram ouvidos o Banco Central Europeu e o Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: