Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 182/2017
A definição do regime e da forma de criação das polícias municipais encontram-se atualmente estabelecidos na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
Com este acervo legislativo simplificaram-se as regras e os procedimentos a observar na criação das polícias municipais, tendo sido fixado o quadro jurídico aplicável às deliberações da Assembleia Municipal, as competências de cada polícia municipal e as linhas fundamentais de cooperação entre a administração central e os municípios.
O referido quadro legislativo determina que a deliberação da Assembleia Municipal que cria a Polícia Municipal depende, para se tornar eficaz, de ratificação por Resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta dos membros do Governo que têm a seu cargo as áreas da administração interna e das autarquias locais.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso, tomada em sessão de 28 de junho de 2016, com a retificação aprovada em sessão de 30 de junho de 2017, que aprova o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso, constante do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
ANEXO
REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL DO CONCELHO DE SANTO TIRSO
O Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Santo Tirso de 5 de junho de 2000, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2002, de 30 de janeiro;
Posteriormente, por deliberação da assembleia municipal de 27 de abril de 2011, foi efetuada uma alteração ao Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso, que por razões alheias à câmara municipal nunca chegou a ser ratificada em Conselho de Ministros, nem publicada no Diário da República, pelo que não chegou a produzir efeitos no respetivo ordenamento jurídico.
No entanto, nesse período de tempo ocorreram novas alterações legislativas que vieram tornar desatualizadas algumas das normas constantes do referido Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso, tornando-se novamente necessário proceder à sua revisão.
Assim, de forma a prever as alterações legais que entretanto foram publicadas, inclusive a publicação da nova lei das competências das autarquias locais, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, e na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, a câmara municipal propõe as seguintes alterações ao Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso:
CAPÍTULO I
Objetivos