Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 171/2017
A nomeação dos membros do Governo realizada por meio do Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, de 18 de outubro e do Decreto do Presidente da República n.º 107/2017, de 21 de outubro, determinou a alteração da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os artigos 12.º e 13.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, que passam a ter a seguinte redação:
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