Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 9/2017
de 2 de novembro
A Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, procedeu à atualização do subsídio de refeição.
O regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, consagra um regime remuneratório próprio, e determina que as tabelas remuneratórias aplicáveis àqueles trabalhadores são aprovadas por decreto regulamentar. Ora, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º deste regime, o subsídio de refeição atribuído a estes trabalhadores é atualizado na mesma percentagem de atualização para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.
Em consequência, é necessário atualizar a tabela relativa ao subsídio de refeição, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2017, de 27 de fevereiro.
Foi ouvido, nos termos da lei, o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, o Governo decreta o seguinte: