Portaria 329-A/2017

Portaria relativa a criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «Série E»

Portaria 329-A/2017

Portaria relativa a criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «Série E»

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 30/10/2017

Portaria relativa a criação de uma nova série de certificados de aforro, designada «Série E»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 329-A/2017 de 30 de outubro Pela presente Portaria é criada uma nova série de certificados de aforro, designada «série E». Atenta a importância assumida pelos certificados na poupança das famílias e na gestão da dívida pública direta do Estado, os certificados de aforro «série E» mantêm as condições financeiras dos certificados da «série D», criados pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro. Por forma a agilizar o processo de subscrição, diminuindo a carga administrativa associada, os certificados de aforro da «série E» adotam a forma de valores escriturais nominativos, o que torna desnecessária a emissão de títulos físicos, sem possibilidade de designação de um movimentador para a subscrição. A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT - Correios de Portugal, S. A., ou na rede de Espaços Cidadão da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. Assim: Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de maio, manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, o seguinte: 1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, designada por «série E», com as características constantes da ficha técnica anexa à presente portaria. 2.º É terminada a subscrição da «série D» de certificados de aforro criada pela Portaria n.º 17-B/2015, de 30 de janeiro. 3.º A presente portaria produz efeitos a 30 de outubro de 2017. O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 27 de outubro de 2017. ANEXO Certificados de Aforro - «Série E» Ficha técnica Valores e subscrição: Valor nominal - (euro) 1,00; Mínimo de subscrição - 100 unidades; Máximo por conta aforro - 250 000 unidades; Mínimo por conta aforro - 100 unidades. Prazo e juros: Prazo - 10 anos; Taxa de juro - soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição. Taxa base - determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: E3+1 % em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Da aplicação da referida fórmula não pode resultar uma taxa base superior a 3,5 %, nem inferior a 0 %. Período de contagem de juros: Cada subscrição vence juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no mesmo dia do mês correspondente ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Prémio de permanência em pontos percentuais: 0,50 do 2.º ao 5.º ano; 1,0 do 6.º ao 10.º ano. Capitalização: Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS). Reembolso: Reembolso de capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de reembolso, este terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. O montante do reembolso é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E. Resgate antecipado: Total ou parcial, a contar partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. Forma de representação: Os certificados de aforro da «série E» são valores escriturais (nominativos) na medida em que são representados unicamente por registos em conta. Titularidade e movimentação: Só podem ser titulares pessoas singulares. Não é possível a indicação de movimentador. Cada pessoa singular só pode ser titular de uma Conta Aforro e a cada Conta Aforro está associado um IBAN. A subscrição dos certificados de aforro da «série E» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT - Correios de Portugal, S. A. ou na rede de Espaços Cidadão da AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P. Garantia de Capital: Garantia da totalidade do capital.