Diploma
EM VIGORPortaria n.º 325/2017
de 27 de outubro
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, 124/2017, de 27 de março, e 260/2017, de 23 de agosto, adota o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (Domínio SEUR).
Na vigência da presente portaria foi identificada a necessidade de proceder a alguns ajustamentos às regras de elegibilidade e formas de apoio das intervenções no domínio do apoio à eficiência energética na Administração Pública central e local. Foi igualmente considerada a necessidade de acautelar a devida conformidade dos apoios às empresas abrangidos pelo Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), concedidos ao abrigo do presente regulamento específico, com as disposições previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho.
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 20/2017 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), de 11 de outubro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, o seguinte: