Diploma
EM VIGORPortaria n.º 282-B/2026/1
de 30 de junho
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), prevê no seu artigo 3.º a possibilidade de se proceder à adaptação do regime geral ali estabelecido, em função das atribuições e organização dos serviços, das especificidades das carreiras ou das necessidades e gestão, a aprovar por portaria.
Neste contexto, o legislador, reconhecendo a especificidade das funções desenvolvidas pelos farmacêuticos, determinou no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, diploma que estabelece o regime legal da carreira especial farmacêutica, que a avaliação de desempenho dos farmacêuticos é prevista em sistema de avaliação adaptado ao SIADAP, o que veio a concretizar-se através da publicação da Portaria n.º 26/2019, de 18 de janeiro.
Não obstante, considerando a recente revisão do SIADAP, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que estatui no n.º 6 do seu artigo 6.º a imperatividade de revisão dos sistemas de avaliação adaptados ao SIADAP, sob pena de caducidade, impõe-se dar cumprimento a esta previsão legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte: