Diploma
EM VIGORPortaria n.º 283/2026/1
de 1 de julho
A vacinação contra a gripe e contra a COVID-19 constitui uma intervenção de saúde pública de elevada relevância, contribuindo para prevenir a transmissão destes vírus, reduzir a morbilidade e a mortalidade nas pessoas em maior risco e aliviar a pressão sazonal sobre o sistema de saúde, mediante a diminuição da procura de cuidados e da probabilidade de hospitalização.
Com a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027, completa-se a terceira edição consecutiva do modelo reforçado consagrado no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, apresentado pelo XXIV Governo Constitucional em maio de 2024. A experiência adquirida nas duas campanhas anteriores confirma o impacto positivo desta abordagem na proteção da saúde pública e na capacidade de resposta dos serviços de saúde, justificando a manutenção, de forma a maximizar a proteção das populações mais vulneráveis e a mitigar o impacto das infeções respiratórias sazonais nos serviços de saúde.
Com base na evidência científica disponível, que demonstra uma maior circulação de vírus respiratórios nos meses de inverno, pretende-se iniciar atempadamente a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2026-2027, garantindo que o maior número de pessoas elegíveis se encontra protegido até ao final de novembro, de modo a assegurar uma proteção acrescida durante o período de maior risco.
Importa, por isso, manter medidas excecionais e específicas que facilitem o acesso à vacinação gratuita e contribuam para manter os elevados níveis de adesão que se registaram nas campanhas anteriores.
A Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março, estabelece o modelo de governação e funcionamento dos programas e campanhas nacionais de vacinação, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde, sob coordenação da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A experiência consolidada na vacinação contra a gripe nas farmácias de oficina, demonstra o contributo relevante destas estruturas para uma vacinação mais célere da população, permitindo alcançar, num período mais curto, níveis mais elevados de proteção populacional. Simultaneamente, possibilita aos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde reafetar os seus recursos para outras ações no âmbito da vacinação e da prestação de cuidados e acompanhamento dos utentes.
O modelo descentralizado de vacinação será mantido na Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 do Outono-Inverno de 2026-2027, ajustado ao tipo de vacinas, população elegível e estratégias de vacinação definidos pela DGS, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, promovendo ganhos em saúde e maior proximidade e comodidade para os utentes, e envolvendo, para além da aquisição das vacinas e dos consumíveis necessários à respetiva administração, um impacto orçamental até 7 600 000,00 €, correspondente à remuneração que, no total, será paga às farmácias.
Podem participar neste processo todas as farmácias de oficina que reúnam os requisitos e as condições previstos na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril, ficando sujeitas ao cumprimento das normas da DGS relativas à vacinação.
A DGS, através da Unidade de Vacinas, Imunização e Produtos Biológicos (UVIB), emitirá as normas e orientações técnicas necessárias à execução da campanha, nomeadamente a definição dos critérios relativos à vacinação e dos utentes elegíveis, fornecendo a base para a implementação das estratégias aprovadas e garantindo a equidade no acesso à vacinação.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º e na alínea f) do artigo 57.º, ambos do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62/2016, de 12 de setembro, e na Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho, da Ministra da Saúde, n.º 6367/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: