Diploma
EM VIGORPortaria n.º 279/2026/1
de 29 de junho
O Programa Incentiva+TP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, constitui um instrumento essencial de financiamento das autoridades de transporte e das obrigações de serviço público dos operadores de transporte coletivo, contribuindo para a promoção da mobilidade sustentável e para o cumprimento das metas nacionais de descarbonização.
A primeira alteração ao respetivo regime jurídico, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, prevê no n.º 5 do artigo 4.º a possibilidade de atribuição de «apoios temporários em casos de disrupção do mercado que afetem a prestação dos serviços de transporte», reconhecendo que a continuidade do serviço público de transporte depende, em situações excecionais, de mecanismos de compensação financeira adicionais.
Os operadores de transporte público de passageiros, em particular os que atuam ao abrigo de contratos de serviço público, encontram-se sujeitos a obrigações contratuais rígidas, que lhes impõem a manutenção da oferta, das frequências e dos níveis de serviço, independentemente das variações conjunturais dos seus custos operacionais. Estes contratos, de natureza fixa, não permitem a repercussão de aumentos de custos no preço dos títulos de transporte, nem autorizam a redução unilateral de serviços, sob pena de incumprimento contratual.
Do ponto de vista económico, esta rigidez contratual torna os operadores particularmente vulneráveis a choques exógenos de custos, nomeadamente no caso de um aumento abrupto dos custos com combustível.
A volatilidade dos mercados energéticos, agravada por tensões geopolíticas, perturbações nas cadeias de abastecimento e flutuações internacionais do preço do petróleo, tem impacto direto e imediato nos custos operacionais dos operadores.
Dado que, na generalidade dos casos, os operadores não podem ajustar preços, nem reduzir serviços, nem alterar unilateralmente a sua estrutura de oferta, estes choques de custos acumulam-se como pressão financeira não mitigável, colocando em risco a sustentabilidade económica das empresas e, consequentemente, a continuidade do serviço público de transporte de passageiros no território nacional.
A manutenção da regularidade, continuidade e qualidade do serviço público de transporte de passageiros exige, por isso, a existência de um mecanismo excecional de apoio financeiro, acionado apenas em circunstâncias extraordinárias, que permita compensar aumentos súbitos e imprevisíveis de custos e assegurar que o serviço público é cumprido sem comprometer a estabilidade económica dos operadores.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do regime jurídico do Programa Incentiva+TP, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra do Ambiente e Energia e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte: