À Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, abreviadamente designada por DADO, compete:
1 - Na gestão dos recursos humanos e da formação profissional:
a) Assegurar os procedimentos tendentes ao processamento das remunerações e outros abonos, dos trabalhadores da DGCP, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP);
b) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação;
c) Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3, no âmbito da DGCP e assegurar a elaboração do relatório síntese da sua aplicação ao nível do Ministério;
d) Elaborar o balanço social da DGCP e o balanço consolidado do Ministério;
e) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
f) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da DGCP;
g) Executar as ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, no âmbito da DGCP;
h) Programar e acompanhar as ações de seleção, recrutamento e acolhimento dos trabalhadores;
i) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais nas matérias transversais, com vista ao enquadramento, qualificação e desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
j) Elaborar o programa anual de formação;
k) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação e qualificação através de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos recursos humanos;
l) Promover a articulação com as entidades que tenham a seu cargo a política de formação e qualificação da Administração Pública;
2 - No apoio psicossocial e na segurança e saúde no trabalho:
a) Promover a melhoria da situação laboral, económica, social e a saúde dos trabalhadores do universo do Ministério;
b) Colaborar na prevenção de situações de carência económica, de risco e exclusão social dos trabalhadores do MTSSS;
c) Promover a autonomia e a capacitação dos trabalhadores do Ministério para uma vida socialmente ativa, potenciando o equilíbrio entre a vida pessoal, familiar e profissional, com vista ao desenvolvimento saudável da carreira;
d) Garantir os serviços de saúde e segurança no trabalho (SST) e apoio psicossocial aos trabalhadores dos serviços da administração direta e dos organismos da administração indireta, sem autonomia financeira, do MTSSS;
3 - Na gestão financeira e patrimonial:
a) Preparar o orçamento anual e a prestação de contas em articulação com a ESPAP;
b) Acompanhar a execução orçamental;
c) Monitorizar e controlar os movimentos das contas bancárias e assegurar a boa gestão da tesouraria;
d) Promover a constituição e regularização do fundo de maneio;
e) Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos em articulação com a ESPAP;
f) Assegurar a gestão do edifício do MTSSS, enquanto nele permanecer, em articulação com a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
g) Elaborar e acompanhar o Plano de Eficiência ECO.AP2030 da DGCP;
h) Atribuir as funções de Gestor de Energia e Recursos (GER) na DGCP, que assume igualmente as de GER do edifício do MTSSS, relativamente aos consumos comuns, enquanto a DGCP nele permanecer e em articulação com a ESTAMO;
i) Assegurar a gestão das viaturas da DGCP;
j) Assegurar o cadastro e inventário dos bens móveis;
k) Assegurar o registo, inventariação e controlo das existências;
l) Assegurar o serviço de registo de entradas e de saídas de visitantes, bem como o atendimento e reencaminhamento de chamadas telefónicas, enquanto permanecer no edifício do MTSSS;
4 - Na gestão documental:
a) Proceder à organização dos arquivos corrente, intermédio e definitivo da DGCP, de acordo com a legislação em vigor;
b) Assegurar o serviço de expediente da DGCP;
c) Coordenar as ações conducentes à publicação do Boletim Trabalho e Emprego;
d) Gerir a Biblioteca do MTSSS e o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;
5 - Na gestão da inovação e qualidade:
a) Conceber, implementar e monitorizar o Plano de Cumprimento Normativo da DGCP;
b) Coordenar o planeamento estratégico e operacional da DGCP, elaborar e monitorizar os instrumentos de gestão, nomeadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades;
c) Coordenar, implementar e assegurar as ações de comunicação interna e institucional;
d) Desenvolver e implementar uma estratégia de sustentabilidade alinhada com a missão da DGCP, promovendo práticas sustentáveis e mecanismos de avaliação de desempenho, nomeadamente ambiental e social;
e) Conceber e implementar soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade na DGCP e acompanhar a sua implementação nos demais serviços do Ministério;
f) Divulgar matérias transversais de interesse para os serviços do Ministério.