Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 129/2026
de 29 de junho
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, possibilita a realização de ações de relevante interesse público em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), mediante despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria.
Ao operar uma alteração cirúrgica ao RJREN, o presente decreto-lei permite que a decisão de realização de ações de relevante interesse público em áreas integradas na REN seja tomada pelo conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR) territorialmente competente, quando essa competência seja delegada.
De resto, assume-se como um contributo para a consolidação do processo de desconcentração administrativa, reforçando o papel das CCDR, I. P., como estruturas intermédias de coordenação territorial.
Esta decisão deve ser colegial, revestindo a forma de deliberação, e podendo estabelecer, como já acontecia, a adoção de condicionamentos e medidas de minimização de afetação para execução de ações em áreas da REN.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: