Diploma
EM VIGORPortaria n.º 275/2026/1
de 26 de junho
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo aos beneficiários dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
O Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade foi aprovado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro, e pela Portaria n.º 208/2025/1, de 8 de maio.
A presente alteração é fundamentalmente justificada pela necessidade de alinhamento com a reprogramação dos Programas do Portugal 2030, na sequência do processo de revisão intercalar previsto na regulamentação da União e concretizado no final de 2025 com a aprovação das reprogramações dos vários Programas do Portugal 2030.
Assim, em conformidade com o processo de reprogramação, foram introduzidas alterações nos artigos 2.º, 3.º, 9.º, 13.º e 16.º das disposições comuns, bem como nas secções i - Apoio à eficiência energética e descarbonização da administração pública central, regional e local, iii - Fomento do armazenamento, melhor gestão e acrescida digitalização das redes de energia, iv - Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos, vi - Ciclo urbano da água e vii - Gestão de resíduos urbanos, ao nível de tipologias, elegibilidades, critérios específicos de elegibilidade, delimitações temporais e territoriais para alinhamento com as opções da reprogramação de 2025.
Simultaneamente, foram introduzidos alguns ajustamentos para clarificação de aspetos relativos, designadamente, ao tratamento de receitas, a beneficiários e tipologias, no sentido de conferir maior segurança na interpretação das disposições aplicáveis a esta área temática, bem como ajustamentos que decorrem das alterações introduzidas ao nível da orgânica de alguns serviços, como é o caso da emissão de pareceres.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas para o período de 2021-2027, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, proposta pelas autoridades de gestão e elaborada conjuntamente pelo órgão de coordenação técnica e pelas autoridades de gestão.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 9.º do mencionado decreto-lei, as deliberações da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial define e executa a estratégia, as prioridades, as orientações, a monitorização, a avaliação e a gestão global dos programas financiados por fundos europeus, nomeadamente no âmbito da política de coesão da União Europeia.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
1 - Adotar a terceira alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, constante do anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro, e pela Portaria n.º 208/2025/1, de 8 de maio, aprovada pela deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, n.º 15/2026/PL, de 11 de junho de 2026.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, publicado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro, e pela Portaria n.º 208/2025/1, de 8 de maio, é alterado nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 23 de junho de 2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Artigo único
Alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
Os artigos 2.º, 3.º, 9.º, 13.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 32.º, 33.º, 34.º, 39.º, 40.º, 42.º, 45.º, 46.º, 49.º, 50.º, 52.º, 55.º, 58.º, 59.º, 62.º e 63.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade, publicado em anexo à Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, alterado pela Portaria n.º 208/2024/1, de 13 de setembro, e pela Portaria n.º 208/2025/1, de 8 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«[...]
CAPÍTULO I
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