Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 126/2026
de 26 de junho
Na sequência do evento meteorológico extremo que afetou Portugal continental, resultante de um processo de ciclogénese explosiva de rápida intensificação, fenómeno designado por tempestade «Kristin», registaram-se danos e prejuízos extensivos em diversas infraestruturas, habitações e no património natural e cultural.
Entre os impactos deste fenómeno meteorológico, inclui-se a destruição de extensas áreas de coberto vegetal, que implica a execução de operações de gestão florestal, designadamente o corte, remoção e transporte urgente do material lenhoso afetado.
Atendendo à gravidade desta situação, foi aprovada a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que estabeleceu um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Afigura-se agora necessário garantir a criação de espaços de acondicionamento temporário de madeira e biomassa florestal, de forma a assegurar a execução célere das operações de gestão florestal, a mitigar disrupções no mercado e a controlar os riscos fitossanitários antes do período crítico de incêndios.
Face à necessidade de acondicionamento urgente e temporário da madeira resultante das operações diretamente relacionadas com o evento meteorológico identificado, estabelece-se um regime extraordinário que permite a criação de espaços de acondicionamento de material lenhoso, de caráter excecional e temporário.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: