Diploma
EM VIGORPortaria n.º 272/2026/1
de 23 de junho
A alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, fixava, na sua redação original, a data de 15 de novembro de cada ano para a entrega da declaração de produção de uvas ou de vinhos para venda com destino à vinificação, correspondendo, atualmente, às declarações previstas nos artigos 22.º e 24.º do Regulamento de Execução (UE) 2018/274, da Comissão, de 11 de dezembro de 2017.
A Portaria n.º 244/2022, de 26 de setembro, alterou esse prazo para 30 de novembro, por motivos de conveniência administrativa.
Contudo, a atual situação do setor vitivinícola determina a necessidade de proceder a novo ajustamento, no sentido de antecipar a data de entrega da referida declaração, visando assegurar a conformidade dos registos obrigatórios, prevenir eventuais manipulações indevidas durante o período de vindima e reforçar a competitividade e a sustentabilidade do setor. Sem prejuízo desta antecipação, importa, todavia, salvaguardar a possibilidade de prorrogação, em casos excecionais devidamente justificados.
Verifica-se que as restantes disposições da Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, estão desatualizadas e, na sua quase totalidade, foram objeto de revogação tácita por legislação entretanto publicada, pelo que, em vez de promover uma segunda alteração ao diploma de 1984, opta-se pela sua revogação, e pela produção de um novo normativo.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 22.º e 24.º do Regulamento de Execução (UE) 2018/274, da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, conjugados com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte: