Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 120/2026
de 23 de junho
O Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
De acordo com a referida diretiva, os navios que entrem na zona de um sistema de notificação obrigatória devem proceder à comunicação de determinadas informações e possuir os certificados de seguro ou as garantias financeiras exigíveis pelas regras internacionais e da União Europeia, sob pena de poderem ser considerados um risco potencial para o transporte marítimo ou uma ameaça para a segurança marítima, para as pessoas ou para o ambiente.
Com vista a reforçar a segurança marítima e a prevenir a poluição, em particular a provocada por navios que transportam cargas perigosas ou poluentes, como é o caso do petróleo, e a permitir que os Estados costeiros monitorizem eficazmente o tráfego marítimo, a Organização Marítima Internacional criou sistemas de notificação obrigatória dos navios, concebidos para facilitar o intercâmbio de informações relacionadas com os movimentos e a carga dos navios. No espaço da União Europeia, estas informações são transmitidas através de sistemas nacionais de comunicação ligados ao sistema de intercâmbio de informações marítimas da União, o SafeSeaNet.
Neste contexto, e tendo em conta a recente evolução ao nível do transporte de mercadorias perigosas e os conflitos geopolíticos que o afetam, foi aprovada, no âmbito da União Europeia, a Diretiva Delegada (UE) 2025/811, da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, que altera a referida Diretiva 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, prevendo a obrigatoriedade de comunicação de novas informações sobre os certificados de seguro, que são consideradas essenciais para a garantia da segurança marítima, da proteção do ambiente e para a resposta eficaz a situações de emergência.
Neste contexto, importa proceder à alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de julho, de modo a assegurar a transposição para a ordem jurídica nacional das disposições da Diretiva Delegada (UE) 2025/811, da Comissão.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: