Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir no contrato, cabe às entidades promotoras dos CAER prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar os cocontratantes das condições contratuais, nomeadamente:
a) Da sua denominação, estatuto legal, endereço e dados de contacto, incluindo, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações;
b) Qualquer compensação e disposições de reembolso aplicáveis se os níveis de qualidade dos serviços contratados não forem atingidos;
c) Principais características dos equipamentos e instalações abrangidas pelo contrato, incluindo as fontes de energia renovável aplicáveis e a previsão de potência da instalação;
d) Estimativa de produção elétrica dos equipamentos e instalações e o seu fim, designadamente, para autoconsumo, armazenamento ou injeção na RESP;
e) Tarifas a que a entidade promotora é remunerada pela energia elétrica produzida a partir do CAER, bem como de qualquer tarifa imputada ao consumidor, designadamente por autoconsumo;
f) Tipo de serviços de manutenção oferecidos e condições de reparação do imóvel no caso de danos imputáveis aos equipamentos e instalações ao abrigo do CAER;
g) Qualquer outro valor a pagar ao consumidor ou pelo consumidor, e respetiva política de atualização;
h) Modo de efetuar reclamações, correspondentes mecanismos de proteção jurídica e autoridade de supervisão;
i) Cláusulas que estabeleçam causas de invalidade, prorrogação, suspensão ou cessação do contrato, incluindo quaisquer deveres de aviso por parte do consumidor dependentes de prazo.