Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/2026/A
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, que aprova a orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Com a constituição do XIV Governo da Região Autónoma dos Açores, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, bem como com a subsequente aprovação da orgânica da Vice-Presidência, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2025/A, de 22 de janeiro, as matérias relativas à ciência, inovação e desenvolvimento são competências tuteladas pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
Durante a vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2021/A, de 16 de agosto, que estabelece a orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, foram sendo percetíveis pontuais aspetos procedimentais cuja correção se revela necessária e que, por isso, se pretende com esta alteração promover.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte: