Diploma
EM VIGORPortaria n.º 268/2026/1
de 18 de junho
A Portaria n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro, estabeleceu, no âmbito do modelo de cogestão da pescaria do polvo (Octopus vulgaris) na região do Algarve, um período anual de defeso compreendido entre 15 de setembro e 14 de outubro.
No início de 2026, condições climatéricas adversas, designadamente o estado do mar, impediram o regular exercício da atividade de pesca nas zonas costeiras, determinando um período significativo de inatividade da frota local, com particular impacto nas embarcações que exercem a pesca dirigida ao polvo.
Por outro lado, o Comité de Cogestão da Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) na Área do Algarve, em parecer transmitido ao membro do Governo responsável pelas áreas das pescas e do mar no dia 13 de maio de 2026, considerou que, face à situação económica que o setor da pesca do polvo enfrenta e à vontade manifestada pelas entidades competentes de, em 2026, não ser estabelecido defeso a nível nacional, não se suscitam objeções à suspensão do defeso naquela região.
Nestes termos, verificando-se circunstâncias excecionais de natureza económica e operacional, entende-se justificada a suspensão, no ano de 2026, do período de defeso previsto na Portaria n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro, medida de carácter excecional e temporária, compatível com os princípios da sustentabilidade e da gestão partilhada do recurso no âmbito do modelo de cogestão.
Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 8.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, após auscultação do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) na Área do Algarve, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte: