Diploma
EM VIGORPortaria n.º 266/2026/1
de 18 de junho
A persistência dos impactos económicos associados ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), decorrente da crise geopolítica e militar no Médio Oriente, tem afetado de forma significativa a atividade dos operadores de transporte, com reflexos na sua capacidade financeira e no cumprimento atempado das respetivas obrigações contributivas.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de apoio aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem, incluindo o diferimento, por um período limitado e não prorrogável, do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de maio, junho e julho de 2026.
Atendendo a que o referido decreto-lei prevê a definição, por portaria, dos procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à segurança social, importa estabelecer os mecanismos de identificação dos beneficiários, bem como as regras aplicáveis ao respetivo pagamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: